Termo de Enquadramento nº 14 - Tottenham
Termo de Enquadramento nº 16 - Jujuba
Termo de Enquadramento nº 15 - Inimigos do E.T
Termo de julgamento.
Fatos relatados pelo árbitro da partida em jogo válido pela Série Ouro da Liga Amistosos de Futsal, realizado no dia 06/03/2023.
Conduta do atleta Leonardo Moreira de Souza Ramos da Mandacaru Futsal.
Termo de Julgamento.
W.O da Equipe Marmoraria Futsal Itaúna em partida contra Grevílea, válida pela Super Liga BigBol no dia 12/03/2023.
Termo de Enquadramento nº 01- Futsal - Leonardo Moreira de Souza Ramos
Termo de Julgamento.
Briga Generalizada em partida entre Itambé F7 e RD FC, válida pela Copa Landview no dia 05/03/2023.
Termo de Julgamento - Michel Sandoli
Termo de Julgamento - Majestoso
Termo de Julgamento - Renan Turquino Martins
CNPJ: 21.773.406/0001-87
Termo de Julgamento
Fatos relatados pelo árbitro da partida entre Inimigos do E.T e Jujuba F.C. Conduta antidesportiva do atleta Renan Turquino Martins, da equipe Inimigos do E.T.
1. RESUMO DOS FATOS
Durante partida realizada no dia 08/02/2023, válida pela COPA DOS CAMPEÕES, entre Jujuba F.C e Inimigos do E.T, o atleta Renan Turquino Martins teria incorrido nas seguintes condutas.
• Insultou verbalmente a arbitragem e a Organização do Evento;
• Jogou Copo de Cerveja em integrante da Arbitragem e na súmula do Jogo;
Em decorrência dos fatos relatados, houve enquadramento do atleta na seguinte punição:
• Suspensão do atleta, impossibilitando sua participação em qualquer amistoso ou partida oficial organizada pela “Amistosos Eventos”, por qualquer equipe, até a data de 09/02/2025.
Devidamente cientificada, a equipe Inimigos do E.T quedou-se inerte, o que, nos termos do próprio termo de enquadramento, implica na concordância com a decisão.
2. DO JULGAMENTO
Como os representantes de sua equipe não apresentaram qualquer defesa dos fatos descritos na partida em questão, pressupõe-se a concordância não somente com a narrativa exposta pelo árbitro da partida, mas também com o enquadramento do atleta na punição acima descrita.
Dessa forma, inexistindo questionamentos, ou quaisquer fundamentos que possam gerar dúvida ou ressalvas quanto aos fatos descritos, tem-se que a punição disposta no termo de enquadramento será integralmente mantida, e válida desde o envio aos representantes da equipe Inimigos do E.T.
Portanto, ficam todos os demais participantes de campeonatos organizados pela Amistosos Eventos que o atleta Renan Turquino Martins está suspenso de participar de quaisquer competições ou eventos vinculados à Amistosos Eventos, impossibilitando sua participação em qualquer amistoso ou partida oficial organizada pela empresa, por qualquer equipe, até a data de 09/02/2025.
A decisão do presente julgamento é válida desde a publicação do presente documento, não cabendo mais qualquer recurso perante a organização.
Maringá, 27 de fevereiro de 2023.
Tribunal Arbitral
Termo de Julgamento
Recurso interposto pela Equipe MV - Futebol Clube, em favor de Paulo Duarte Novaes
Junior
1. RESUMO DOS FATOS
O atleta em questão foi sancionado na data de 30/01/2023 em
decorrência de fatos ocorridos em partida válida pela “Copa dos Campeões” em
27/01/2023.
O fato que gerou a punição foi o sequinte:
*-— Arremessou a bola do jogo contra a equipe de arbitragem
Amparada em relatório da arbitragem da partida, a “amistosos
Eventos” puniu o atleta em questão com suspensão de sua participação em quaisquer
partidas da equipe organizadas pela empresa até a data de 30/04/2023.
A equipe interpôs recurso dentro do prazo previsto em
regulamento, alegando, em síntese, que o termo de decisão fez menção a cláusula incorreta
do regramento da competição, bem como o fato descrito configuraria apenas tentativa, e
não vias de fato.
Dessa forma, solicitou exclusivamente o relaxamento da pena
de suspensão do atleta.
2. Do JULGAMENTO
Inicialmente, tem-se que a cláusula mencionada no termo de
decisão de fato não se aplicava ao caso, pois a disposição adequada à situação seria aquela
da cláusula 4.4 do estatuto da “Copa dos Campeões”, a qual segue.
4.4-Os atletas, membros da Comissão Técnica, torcedores, que se envolverem
em tumultos, ofensas e agressões à arbitragem, a outros atletas ou organizadores
do evento, dentro ou fora do jogo, uniformizados ou não, serão submetidos a
julgamento pela comissão organizadora do campeonato e 90 tribunal arbitral, de
acordo com relatório. Em caso de briga generalizada, os times serão eliminados
da competição sem a possibilidade de recorrer e terão suas punições impostas
pelo tribunal arbitral.
Tratando-se de erro meramente formal que não impede o
exercício do direito de defesa do atleta, não existe qualquer prejuízo que impeça o
julgamento do mérito da punição.
Considerando os argumentos expostos no recurso, entende-se
pelo seu acolhimento, de modo que a punição do atleta passará a ser a seguinte.
e Suspensão do atleta, impossibilitando sua participação em qualquer amistoso ou
partida oficial organizada pela “Amistosos Eventos”, por qualquer equipe, até a data
de 17/03/2023.
A decisão do presente julgamento é válida desde a publicação
do presente documento, não cabendo mais qualquer recurso perante a organização.
Maringá, 06 de fevereiro de 2023.
Tribunal Arbitral